Os recursos, movidos pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela PGR (Procuradoria-Geral da República), pedem que a decisão tenha efeitos somente no caso concreto, que atinge um magistrado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Na decisão proferida em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações na Constituição feitas na Reforma da Previdência, de 2019.
“A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto”, afirmou a AGU no recurso movido na última sexta-feira (8).
A PGR apontou que a decisão “afronta o devido processo legal” e disse que o tema exige “maior cautela e pronunciamento colegiado”. Para o órgão, a decisão deveria ser julgada direto no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).
. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
