MPMS recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rochedo
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Câmara Municipal de Rochedo a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028. A votação ocorreu em 1º de janeiro de 2025, no primeiro dia da atual legislatura, fato que motivou a abertura de um inquérito civil para apurar a legalidade do procedimento.
Segundo o MPMS, a Câmara tem prazo de 10 dias para informar se irá cumprir a recomendação. Caso contrário, o órgão poderá ingressar com ação civil pública para buscar a nulidade da eleição e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da ordem jurídica.
A apuração teve início após uma reclamação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. A denúncia apontava que a Casa de Leis realizou, de forma simultânea, a eleição das mesas diretoras dos dois biênios da legislatura, desconsiderando critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Rio Negro, responsável pela região. No documento, o Ministério Público argumenta que a antecipação da eleição em dois anos contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a escolha da Mesa Diretora deve refletir o cenário político existente no período em que o mandato será efetivamente exercido.
Durante a investigação preliminar, a Câmara Municipal defendeu a legalidade do ato com base na autonomia administrativa do Legislativo e nas normas do Regimento Interno. Entretanto, a Promotoria concluiu que a medida compromete a alternância de poder e enfraquece a legitimidade da representação política.
O MPMS destacou ainda que a periodicidade das eleições internas e a preservação do regime democrático são limites constitucionais que se sobrepõem à autonomia administrativa das câmaras municipais.
Diante disso, o órgão recomendou que o presidente da Câmara anule imediatamente a eleição realizada para o segundo biênio, bem como todos os atos administrativos decorrentes da votação. Também orientou a adequação do Regimento Interno para que futuras eleições da Mesa Diretora ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
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