Ministro do STF suspende por 30 dias audiência sobre Marco Temporal

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender por 30 dias as atividades da comissão especial responsável pela análise da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) sobre a demarcação de terras indígenas. A próxima audiência de conciliação foi agendada para o dia 26 de março, às 14h, de forma híbrida, na sala de sessões da Segunda Turma.

A decisão, tomada nesta sexta-feira (21), atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que solicitou mais tempo para avaliar a proposta discutida na audiência de conciliação. O ministro também estendeu o prazo para a conclusão dos trabalhos até o dia 2 de abril

Ao adiar os trabalhos da comissão, o relator considerou a necessidade de um prazo maior para facilitar o consenso entre os membros. Na sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a ordem dos trabalhos não será alterada pela suspensão, e que cada representante deverá, nesse período, refletir sobre as propostas que possam aprimorar o documento discutido na reunião do dia 17 de fevereiro.

A proposta inicial foi elaborada pelo gabinete do ministro, com base nas sete sugestões recebidas durante a audiência de 10 de fevereiro. O texto refletiu todos os pontos apresentados pelos membros da comissão especial e serviu como ponto de partida para o debate, permitindo que novas sugestões fossem incorporadas desde o início para melhorar a proposta.

Trabalho sob críticas do Ministério dos Povos Indígenas

O Ministério dos Povos Indígenas criticou na última semana a proposta apresentada no STF pelo ministro Gilmar Mendes para a criação de uma nova legislação sobre a demarcação de terras indígenas no país, que abre caminho para uma possível autorização de mineração em terras demarcadas.

No documento, a pasta afirma que foi surpreendida com a minuta apresentada durante o debate. “Reafirmamos nosso posicionamento contrário à inclusão do tema da mineração na minuta, cujo conteúdo não resultou de construção conjunta. Qualquer debate acerca do tema deve ser feito com o devido respeito à autodeterminação dos povos indígenas e ao direito de decidir pela prevalência de seus modos de vida, frente a quaisquer interesses econômicos”, diz a nota.

Impactos em MS

Mato Grosso do Sul tem 26 TIs (Terras Indígenas) em processo de regularização, travadas pelas discussões do marco temporal, de acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio).

Povos indígenas estão novamente no centro de uma discussão judicial em torno do marco temporal, tese pela qual a população reivindica terras ocupadas ou disputadas quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada.

Enquanto não há decisão, a demora motiva retomadas e ocupações, como a que aconteceu na TI Panambi – Lagoa Rica, em Douradina, a começar a retomar as áreas, em julho de 2024.

Isso gerou a tensão que terminou em conflito com os fazendeiros da região. O resultado foi que diversos indígenas saíram baleados, e o clima tenso perdura até hoje.
Mas como a tese do marco temporal impacta nessas terras em Mato Grosso do Sul?

Para o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida, do MPF (Ministério Público Federal) de Dourados, a PEC não deve se aplicar regionalmente, principalmente em Douradina.

“O que é o Marco Temporal? O Marco Temporal diz que os indígenas não estavam na ocupação em 5 de outubro de 1988. A gente teve uma tentativa de demarcação da Funai em 1972. A gente tem documentos que mostram que a própria USPI, a mando da colônia Agrícola Nacional de Dourados, efetuou a prisão de lideranças desse território. Então, assim, zero possibilidade de Marco Temporal”, disse ao Jornal Midiamax, no começo de agosto de 2024, durante a visita da ministra Sônia Guajajara à região.

“O Marco Temporal é um absurdo, do ponto de vista jurídico, mas ele tem até alguma argumentação fática em outros cenários. Aqui não tem a mínima possibilidade de ele se apresentar”, afirmou. Os territórios indígenas em MS estão em diversos municípios do Estado, entre eles Dourados, Amambai, Caarapó e Paranhos.

(Foto: Gustavo Moreno/STF)

Midiamax

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