Trabalho nas eleições pode render até 6 dias de folga; entenda
Quem trabalhar como mesário nas Eleições de 2026 poderá conseguir até seis dias de folga remunerada, caso participe do treinamento e atue nos dois turnos da votação. O benefício é previsto pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e vale para trabalhadores com vínculo tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
A regra estabelece dois dias de descanso para cada dia em que o eleitor ficar à disposição da Justiça Eleitoral, seja durante a capacitação ou no trabalho durante a eleição. Assim, quem fizer um dia de treinamento e atuar no primeiro e no segundo turnos acumulará três dias de serviço eleitoral, que dão direito a seis dias de folga.
Para comprovar a participação, o mesário deverá emitir a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais). O documento é disponibilizado alguns dias depois de cada turno e pode ser obtido pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Além das folgas, quem trabalhar durante a votação receberá auxílio-alimentação de R$ 65 por turno. A atuação como mesário também pode servir como critério de desempate em concursos públicos, quando houver previsão no edital, e ser reconhecida como atividade extracurricular por universidades conveniadas.
O prazo para se apresentar como voluntário já terminou. A Justiça Eleitoral encerrou em 28 de agosto o período para nomeação de mesários, integrantes do apoio logístico e auxiliares de auditoria.
Para os selecionados, a capacitação começou em 17 de agosto e segue até 3 de outubro, às 23h59. O treinamento pode ser realizado remotamente pelo aplicativo Mesário ou pelo ambiente virtual de aprendizagem do TSE. Dependendo da orientação do cartório eleitoral, também haverá capacitação presencial.
A expectativa do TSE é de que mais de 2 milhões de mesários realizem o treinamento pelo aplicativo.
No dia da eleição, os mesários são responsáveis por tarefas como conferir a identificação dos eleitores, organizar a fila da seção, liberar a urna para votação, preservar o sigilo do voto, entregar comprovantes e registrar eventuais ocorrências em ata.
Podiam se inscrever como voluntários eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. Algumas categorias, porém, não podem exercer a função, entre elas candidatos, cônjuges e parentes até segundo grau, integrantes de diretórios partidários que ocupem funções executivas, autoridades e agentes das forças policiais.
*Com informações da Folha de São Paulo
(Foto: arquivo)
