Setembro abre prazo decisivo para pequenas empresas com novos impostos.
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027, mantendo os demais tributos no Simples. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027 e não representa a saída da empresa do regime. Quem preferir continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples não precisa fazer nenhuma opção.
Segundo o contador e advogado tributarista Heber Castilho, a decisão exige planejamento e deve considerar não apenas faturamento e alíquotas, mas também fornecedores, custos e perfil dos clientes. A análise é especialmente importante para empresas que vendem para outras empresas (B2B), já que os créditos tributários podem influenciar a relação comercial. Negócios voltados ao consumidor final (B2C) possuem uma dinâmica diferente.
Castilho explica que, quando IBS e CBS forem recolhidos pelo Simples, a empresa compradora poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos recolhidos pelo fornecedor dentro do regime simplificado. Se a empresa optar pelo regime regular, o aproveitamento seguirá as regras gerais dos novos tributos. Por isso, a escolha pode afetar a formação de preços, o modelo de negócio e a competitividade da empresa.
Quem não fizer a opção em setembro terá nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Para Castilho, a Reforma Tributária muda a lógica do planejamento tributário, exigindo uma avaliação ampla do negócio para identificar qual modelo resulta no menor custo e melhor estrutura comercial.
Além da opção pelo regime regular de IBS e CBS, setembro também será o período para empresas que ainda não estão no Simples Nacional solicitarem ingresso no regime em 2027. Empresas que já são optantes e desejam permanecer normalmente não precisam renovar a adesão. O MEI segue regras próprias. Os efeitos da opção feita em setembro começam em 1º de janeiro de 2027.
Redação
(Foto: Foto: Geniffer Valeriano).
