O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) demorou quase quatro anos para aplicar uma multa de R$ 397 mil a um agropecuarista acusado de queimar área da propriedade rural em Corumbá, em setembro de 2019. A fazenda em que teria iniciado o foco do incêndio florestal pertence a Elpídio Peluffo Sobrinho, que é irmão de Hélio Peluffo Filho, atual secretário da Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul).
A multa prevista de quase R$ 400 mil foi aplicada em 14 de junho de 2023 por infringir o artigo 70 da Lei Nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) combinado com Art. 3º, II, e art. 58 do Decreto Federal 6.514/08 (infrações e sanções administrativas ao meio ambiente).
Incêndio em 2019 se alastrou para outras propriedades
Uma manifestação técnica da Unidade de Geoprocessamento do Imasul (Nº 014/2023), assinada em 11 de abril de 2023, concluiu que o início provável do incêndio, em 7 de setembro de 2019, na Fazenda Santa Fé, foi entre as 9h e 9h10.
O deslocamento das chamas nas direções leste e sudeste teria levado o fogo para outras propriedades lindeiras e consumido 27.500 hectares de vegetação.
O Midiamax entrou em contato com o Imasul para questionar o motivo da multa ter sido aplicada quase quatro anos após o incêndio e se foi firmado algum acordo com a parte, mas até o momento da publicação não obteve retorno. O espaço continua aberto para manifestações.
O que diz a defesa?
A defesa de Elpídio Peluffo Sobrinho apresentou, em setembro de 2023, um recurso sobre a multa. Foi alegado que o cliente, que reside em Ponta Porã, não teria sido o responsável pelo foco de incêndio e que, inclusive, nem teria comparecido na Fazenda Santa Fé em todo ano de 2019.
A advogada também defendeu que a venda da propriedade teria sido prejudicada após o incêndio, já que toda extensão da fazenda foi consumida pelo fogo, inclusive as cercas. Um boletim de ocorrência também foi registrado para relatar sobre o incêndio.
Outro ponto destacado teria sido as condições climáticas em 2019, já que as poucas chuvas teriam favorecido tempo seco e o início de um incêndio natural.
“O fato é que o requerido não colocou fogo em sua fazenda, não dando causa ao incêndio que queimou a sua área rural”, alega a defesa.
Midiamax
(Divulgação, PrevFogo MS)