Nas eleições de 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reconheceu uma nova forma de operação financeira. O Pix pode ser utilizado por pessoas físicas para doações para campanha eleitoral.
O TSE respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo PSD, sobre o uso do Pix para arrecadação de campanhas para as eleições de 2022. O relator da matéria foi o ministro Sérgio Banhos.
Segundo o TSE, o relator destacou que “as transações por meio de Pix garantem a sua identificação e a sua rastreabilidade, o que é compatível com o regime de financiamento de partidos e campanhas”.
O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, explicou quais são as regras que devem ser seguidas por partidos, candidatos e doadores para o uso do Pix durante as eleições de 2022.
Vale destacar que a chave Pix tem que ser o CPF para uso nas campanhas. Conforme o chefe da assessoria, essa questão foi decidida em uma consulta do TSE, quando o plenário decidiu que doações por Pix devem ser realizadas apenas com chaves do CPF.
“A ideia é garantir a identificação da origem, de quem doou. Por isso que o tribunal definiu neste sentido, o uso de chave Pix de CPF”, explicou. Assim, Eron destacou que a regra geral para doações de campanha por Pix é aquela que está prevista na lei.
Ou seja, uma pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto dela, declarado à Receita Federal no exercício financeiro anterior às eleições. “Assim, o pix fica com mesmo limite”, afirmou.
Pix além das campanhas
Na consulta que o PSD realizou, foram colocados pontos fora do período eleitoral. Entre elas, a pergunta se o partido pode arrecadar por Pix e pagar através de Pix os gastos do partido.
Segundo Eron, o Tribunal apenas reconheceu esse novo método de operações financeiras, liberadas aos partidos. “Os partidos e candidatos vão poder utilizar o Pix para qualquer tipo de arrecadação e qualquer tipo de gastos”, finalizou.
Foto: Reprodução.
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