Faltou no 1º turno? Veja como e até quando pode justificar o voto em Mato Grosso do Sul

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Mato Grosso do Sul registrou a maior taxa de abstenção do país no primeiro turno das Eleições 2026. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 483.210 eleitores deixaram de comparecer às urnas em 4 de outubro, o equivalente a 23,87% do eleitorado.

Apesar da alta taxa de abstenção, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, mas deve regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já para quem faltar ao segundo turno, o limite será 8 de janeiro de 2027.

Como justificar a ausência?

O eleitor pode encaminhar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhar o pedido. A solicitação será analisada pela zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, a ausência será regularizada no histórico eleitoral. Se o pedido for rejeitado, será necessário pagar a multa correspondente.

Qual é a multa para quem não justificar?

O eleitor que perder o prazo para apresentar a justificativa fica sujeito ao pagamento de multa de até R$ 3,51 por turno não justificado.

A pendência pode ser consultada e quitada pelo e-Título, pelo serviço de consulta de débitos eleitorais no site da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas.

A quitação da multa regulariza a pendência relacionada à ausência, desde que não existam outros impedimentos eleitorais.

Uma falta pode cancelar o título?

Não. A ausência em apenas um turno não provoca o cancelamento automático do título eleitoral.

O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou quitar as multas em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Assim, quem não compareceu ao primeiro turno de 2026 ainda tem a oportunidade de regularizar a situação dentro do prazo. Caso o título já esteja cancelado, será necessário solicitar a regularização junto à Justiça Eleitoral, quitar eventuais débitos e cumprir as exigências aplicáveis, incluindo a coleta de dados biométricos, quando necessária.

Manter a situação eleitoral regular é importante, uma vez que a existência de pendências pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral e gerar restrições em situações previstas na legislação, como a posse em cargo público mediante concurso.

Quem não precisa votar?

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Para esses grupos, a ausência às urnas não gera a obrigação de justificar o não comparecimento.

Também existem exceções previstas na legislação para situações específicas, como casos em que uma deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente oneroso, além das situações de suspensão dos direitos políticos.

Com mais de 483 mil eleitores ausentes no primeiro turno em Mato Grosso do Sul, quem não compareceu às urnas deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Foto: Henrique Arakaki

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