STF: proíbe municípios de aumentar alíquota do IPTU com base no tamanho do imóvel

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas diferentes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área do imóvel. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário e estabelece que o tamanho da propriedade, medido pela metragem, não pode ser utilizado isoladamente como critério para aumentar a alíquota do imposto.

RESUMO

O entendimento foi firmado em julgamento de recurso com repercussão geral, o que significa que a tese definida pelo Supremo deve orientar a análise de casos semelhantes em todo o país. O processo envolve uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina. A decisão determinou que o lançamento do imposto fosse corrigido para a alíquota de 0,5% e também a devolução dos valores pagos a mais. O município recorreu ao STF para tentar manter a cobrança prevista na legislação local.

Na tentativa de defender a regra, a prefeitura de Chapecó argumentou que uma área construída maior representaria uma utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, poderia justificar uma tributação mais elevada. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Supremo.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição Federal passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU de acordo com o valor do imóvel. A legislação também permite a adoção de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.

Para o ministro, entretanto, a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para estabelecer uma cobrança progressiva. Toffoli ressaltou ainda que o STF já consolidou o entendimento de que a definição de alíquotas de IPTU com base na área do imóvel caracteriza progressividade do imposto, e não seletividade.

Na avaliação apresentada no voto, a metragem não pode ser confundida com o valor venal, a localização ou o uso da propriedade. Por isso, os municípios não podem criar novos critérios de progressividade do IPTU além daqueles previstos na Constituição Federal.

Imagem feita com drone em área residencial de Campo Grande (Foto: Osmar Veiga)
Imagem feita com drone em área residencial de Campo Grande (Foto: Osmar Veiga)

A decisão não significa que imóveis maiores não possam resultar em um IPTU mais elevado. O que fica impedido é o uso da área, por si só, como fundamento para aumentar a alíquota do imposto. A cobrança pode continuar considerando o valor venal do imóvel e, nos limites constitucionais, estabelecer diferenças relacionadas à localização e ao uso da propriedade.

O valor venal é uma estimativa utilizada pelo município para fins tributários e serve de base para o cálculo do IPTU. Assim, uma propriedade com valor venal maior pode resultar em um imposto mais alto, ainda que a diferença de tributação não seja estabelecida simplesmente porque um imóvel possui uma área construída maior.

No caso analisado pelo STF, a legislação de Chapecó determinava a aplicação da alíquota de 1% para imóveis com pelo menos 400 metros quadrados de área construída. Com a declaração de inconstitucionalidade da regra, a Justiça catarinense havia determinado a aplicação de uma alíquota menor, de 0,5%, além da devolução dos valores pagos em excesso.

Ao concluir o julgamento, o Plenário do Supremo aprovou a tese de repercussão geral que passa a orientar processos semelhantes: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

A decisão foi tomada no julgamento do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.593.784, que tramita sob o Tema 1.455 da repercussão geral. Com isso, o entendimento firmado pelo Supremo estabelece um parâmetro nacional para a análise de leis municipais que utilizem a metragem da propriedade como critério para definir alíquotas diferentes de IPTU.

Fonte: Campo Grande News