A primeira modificação altera o inciso II do artigo 50 da legislação estadual. O texto original definia que o pedido inicial por escrito de um cidadão deveria conter a identificação do próprio interessado ou de quem o representasse.
A segunda alteração implica a anulação de atos administrativos, tornando explícito que o respeito aos direitos já adquiridos se aplica unicamente aos casos de revogação de atos lícitos por critério de conveniência ou oportunidade.
Com o novo texto, a regra de respeito aos direitos adquiridos não abrange as decisões anuladas, que ocorrem quando a Administração Pública identifica vícios e ilegalidades que tornam o ato inválido.
O projeto depende ainda da análise, votação e aprovação dos integrantes do Parlamento Estadual para virar lei no Estado.
Foto: Vinicios Araújo
Midiamax)
