STF mantém limite máximo de candidatos por chapa em 2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por unanimidade, as alterações na lei eleitoral que estabelecem o número máximo de candidatos que partidos e federações podem registrar para os cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador.

Com a decisão, proferida no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7017, permanece em vigor a regra que limita o registro de candidaturas ao total de 100% mais um do número de vagas a preencher em cada legislatura.

As regras validadas impactam o planejamento estratégico dos partidos e das federações em Mato Grosso do Sul para as eleições deste ano, especialmente no que diz respeito à montagem das chapas proporcionais.

Na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que possui 24 cadeiras, cada partido ou federação poderá registrar, no máximo, 25 candidatos. A limitação exige que as agremiações sul-mato-grossenses priorizem nomes com maior potencial de votos, uma vez que a margem para candidaturas acessórias diminuiu.

Para a Câmara dos Deputados, onde o Estado possui oito representantes, o limite de registros por legenda será de nove candidatos.

Essa configuração intensifica a disputa interna nas convenções partidárias, já que o espaço para testar novas lideranças ou acomodar grupos políticos menores dentro da mesma chapa ficou mais restrito devido ao fim das exceções que ampliavam o preenchimento de vagas.

O julgamento, encerrado em sessão virtual, manteve os vetos presidenciais que impediram a ampliação desse percentual para até 150% em situações específicas. A ação havia sido movida pelo partido Cidadania, sob o argumento de que o processo legislativo da Lei 14.211/2021 teria sofrido irregularidades formais.

A legenda sustentava que ajustes de redação realizados pela Presidência do Senado, antes do envio da norma à sanção, teriam facilitado o veto às exceções que permitiriam um número maior de candidatos.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, refutou a tese de inconstitucionalidade e afirmou que as modificações no texto não alteraram o conteúdo aprovado pelo Congresso Nacional.

Segundo o magistrado, os ajustes decorreram de correções na técnica legislativa para adequação à Lei Complementar 95/1998, que determina que exceções a regras gerais devem ser apresentadas em parágrafos, e não em incisos.

Para o ministro, a transformação dos dispositivos atendeu à norma de formatação sem modificar a essência da matéria votada pelos parlamentares.

Em seu voto, Nunes Marques destacou que a correção feita pelo Senado integra os procedimentos internos do Poder Legislativo, área em que o STF só deve intervir em casos de violação direta à Constituição.

O ministro concluiu que não houve afronta ao devido processo legislativo ou ao princípio da separação dos Poderes, pontuando que, caso houvesse contrariedade à vontade política, o próprio Congresso teria prerrogativa para derrubar o veto presidencial e restabelecer as exceções, o que não ocorreu.

(Pietra Dorneles)

Midiamax

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