O decreto quer padronizar as ações que devem ser adotadas pelos órgãos estaduais na reta final do exercício. A norma segue regras federais e estaduais de finanças públicas, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e busca garantir que os demonstrativos contábeis e fiscais sejam entregues dentro do prazo e com informações completas e confiáveis.
Ainda segundo o decreto, atrasos ou descumprimentos podem gerar responsabilização de servidores e dirigentes. A norma também prevê que erros ou falhas que afetem o resultado do exercício deverão ser registrados no Balanço Geral do Estado em notas explicativas.
Em casos mais graves, o acesso ao Sistema de Planejamento e Finanças pode ser suspenso até que as pendências sejam solucionadas.
O decreto abrange todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista. Regras gerais também se estendem aos demais poderes e instituições autônomas, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
O decreto estabelece, ainda, as orientações sobre a inscrição e o cancelamento de Restos a Pagar. Apenas despesas empenhadas e não pagas até o final do ano poderão ser inscritas, seguindo critérios específicos. Valores antigos podem ser cancelados, exceto aqueles vinculados a decisões judiciais.
Outro ponto importante é o inventário dos bens públicos. Cada órgão deverá formar comissão própria para levantar e registrar os bens patrimoniais, conforme normas federais e decretos estaduais. Quando houver imóveis, é exigida a participação de representante da Rede de Patrimônio Imobiliário do Estado.
As regras para a prestação de contas anual também foram reforçadas. Os órgãos devem enviar todas as informações pelo sistema do Tribunal de Contas do Estado, mesmo quando não houver movimentação financeira. Já as empresas estatais controladas precisam encaminhar demonstrações intermediárias até novembro para atualizar o cálculo das participações acionárias.
Durante todo o período até a entrega do Balanço Geral do Estado, o governo determina que as atividades ligadas à contabilidade e ao fechamento das contas tenham prioridade máxima. Todos os relatórios e demonstrativos serão elaborados exclusivamente com base nos dados registrados no Sistema de Planejamento e Finanças.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Veja a data limite a seguir:

(Foto: Henrique Arakaki)
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