Para a devolução dos valores descontados, o primeiro passo é contestar. O processo pode ser feito por três canais:
- Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
- No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Ao todo, ainda de acordo com o Governo do Brasil, já foram devolvidos R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total). O pagamento é feito diretamente na conta do beneficiário, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
O prazo para contestar os descontos termina em 14 de novembro, mas a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Cuidado com golpes:
O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
Não cobra taxas nem solicita intermediários;
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Agência Brasil
Diego Alves
