A matéria veda tanto a captura, como o embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização da espécie. O texto já havia sido aprovado em primeira discussão na semana passada, e foi analisado nesta quarta na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) por receber emenda modificativa.
O projeto de lei traz exceção para a modalidade ‘pesque e solte’, bem como para o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.
Fim da Piracema
O período de Piracema termina nesta quarta-feira (28), liberando a pesca geral em Mato Grosso do Sul, com exceção das espécies ameaçadas de extinção. A retomada das pescas nos rios estaduais também reflete na movimentação econômica de atrativos turísticos especializados nesse ramo, como pesqueiros e hotelarias.
Neste estilo, o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência. Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita, antes, a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”.
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