Prefeitura de Maracaju intensifica fiscalização contra queimadas urbanas
A Prefeitura de Maracaju iniciou uma intensa fiscalização contra as queimadas urbanas no município, inclusive valendo-se da Lei n.º 2.141/2023.
Conforme o regramento, multas serão de até 50 UFM, avaliados atualmente em R$ 1.341,50 (Um mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) conforme a cotação outubro/23, Decreto 272/23.
As fiscalizações acontecem de forma periódicas nos bairros, bem como, por denúncias, cabendo lembrar que a autuação ocorre independentemente de notificação prévia, conforme versa a lei municipal.
Segundo o Setor de Fiscalização, infelizmente, ainda há muitos casos de queimadas urbanas, mesmo com o clima seco e quente, prejudicando a saúde das pessoas, especialmente idosos e crianças.
A lista de problemas provocados pelas queimadas é extensa. Os mais leves são ardências na garganta, tosse, dificuldade para respirar, dor de cabeça e afeta, também, os olhos e nariz.
COMO DENUNCIAR
A Prefeitura de Maracaju abriu um Canal de Denúncias, qualquer cidadão pode informar sobre uma queimada no momento que ela acontece, basta contatar 67 9.8471-2904, Setor de Fiscalização de Obras e Postura, bem como, 9.8478-0021 que é da Ouvidoria da Prefeitura de Maracaju. Caso consiga registrar com foto encaminhar ao setor de fiscalização como o endereço do local.
Um adolescente de 17 anos, foi resgatado de uma fazenda em Itacambira, Minas Gerais, vivendo em condição análoga à escravidão. A propriedade pertence ao ex-juiz do Trabalho Antônio Amado Vieira. O magistrado assumiu como substituto no Tribunal Regional em Mato Grosso do Sul, no ano de 1993 e em 1998, foi promovido a presidente da comarca de Nova Andradina por merecimento, mesmo ano em que se aposentou.
Segundo auditores fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o garoto atuou por 23 dias sem registro, sem treinamento e sem equipamentos de proteção na propriedade do ex-juiz, onde fazia a retirada de galhos dos troncos de eucaliptos e cortava com uma foice para jogar nos fornos da carvoaria.
O uso da foice para corte de madeira e o trabalho ao ar livre sem proteção são proibidos por lei para menores de 18 anos, por isso, as atividades são enquadradas na lista das piores formas de trabalho infantil na convenção de 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O resgate aconteceu em janeiro deste ano, mas só foi divulgado na última semana.
Ainda de acordo com o relatório do Ministério, o adolescente teria apenas recebido boné, botina, luva e caneleira para trabalhar. Acessórios que foram considerados insuficientes pela fiscalização para garantir a proteção do garoto. Além disso, ele percorria de moto sozinho 40 quilômetros por dia para ir e voltar do trabalho. Na garupa da motocicleta, ele levava um galão de gasolina para a motosserra e outros veículos.
“Apesar de o contrato ter sido curto, ele corria um grande risco nesse período”, afirmou o auditor fiscal que coordenou a operação em que o adolescente foi resgatado, Rogério Lopes Costa Reis.
O relatório apontou ainda que não havia água potável e fresca em quantidade suficiente para os trabalhadores e não havia banheiro onde o adolescente exercia suas funções. No local também não foi encontrado material de primeiros socorros, para casos de acidentes.
Em depoimento no MTE, Antônio afirmou que a contratação do garoto “foi um acidente de percurso”. De acordo com o ex-juiz, ele estava viajando quando um de seus funcionários pediu que ele contratasse seu filho e, sem prestar atenção na idade, ele autorizou.
Já o advogado e filho de Antônio, Saulo José Serpa Vieira, declarou que o magistrado não sabia que o garoto tinha menos de 18 anos. Para ele, o adolescente foi contratado por “infeliz atitude do pai dele que entendeu naquele momento que era o melhor para o filho estar trabalhando próximo à ele, não se atentando para a ilicitude do trabalho para menores de 18 anos”, afirmou o advogado e filho do ex-juiz para o portal Repórter Brasil.
Mas para o auditor responsável pelo resgate do garoto, se o ex-juiz tivesse feito o registro saberia que o funcionário era menor de 18 anos. “Ele, um juiz do trabalho, óbvio que ele sabia dos impedimentos, ou deveria saber pelo menos”, alegou Costa Reis.
Ao todo foram 10 autos de infração e o ex-juiz acabou sendo condenado a pagar R$ 9.275,25 em verbas rescisórias e fundo de garantia, mais R$ 2 mil por danos morais individuais ao adolescente e R$ 3 mil por danos morais coletivos.
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