A partir de abril, municípios poderão parcelar débitos com a Receita Federal
A partir do dia 1 de abril, por meio do PEM (Parcelamento Excepcional dos Municípios), os municípios poderão liquidar seus débitos com a Receita Federal em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros. A parcela mínima será de R$ 500.
Podem ser parceladas dívidas de contribuições previdenciárias dos entes com o Regime Geral de Previdência Social, vencidas até 31 de outubro de 2021. Segundo o órgão, a medida permite melhores condições de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, com a regularização das contas públicas.
A adesão ao PEM será feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano. O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o parcelamento excepcional. Veja aqui como fazer o parcelamento.
Campo Grande News
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