FCO prioriza projetos rurais e estabelece limites para concessão de crédito em Mato Grosso do Sul
Projetos de criação de aves e suínos, irrigação, pecuária leiteira, armazenagem e conservação do solo e da água terão prioridade na concessão de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) em Mato Grosso do Sul. As regras estaduais complementam as normas gerais do fundo e estabelecem critérios, limites e restrições para a liberação dos recursos, conforme as características de cada empreendimento.
Entre as principais limitações, a norma estabelece teto de R$ 20 milhões para financiamentos destinados à implantação de canaviais, florestas e pomares de citricultura até o terceiro ano, considerando também operações anteriores ainda em andamento. Investimentos em irrigação ficam fora desse limite. O documento também proíbe o financiamento da retirada de vegetação nativa, da expansão de canaviais em imóveis localizados na Bacia do Alto Paraguai e da manutenção de florestas já plantadas.
Na pecuária de corte, o financiamento poderá contemplar a compra de touros para melhoramento genético, com valor de referência de até R$ 15 mil por animal, além da aquisição de matrizes bovinas para ocupar a capacidade adicional de pastagens recuperadas ou formadas. Os limites chegam a R$ 2,9 mil para fêmeas de 12 a 24 meses e R$ 3,4 mil para animais de 25 a 36 meses. Também estão previstas condições específicas para retenção de matrizes na planície pantaneira, com limite de até 2,5 mil animais por beneficiário e exigências relacionadas à presença de pastagens nativas.
As regras também impõem restrições a determinados financiamentos empresariais. Não será permitido utilizar recursos do FCO para financiar veículos destinados a locadoras, transportadoras de cargas e empresas de transporte regular de passageiros. A compra isolada de caminhões não está entre as prioridades, assim como projetos de usinas que geram energia para comercialização com terceiros. Já a aquisição isolada de placas fotovoltaicas e usinas de geração de energia não poderá incluir custeio associado ou capital de giro. Empresas de menor porte com menos de dois anos de atividade também terão restrições para financiar a construção de sede própria, salvo quando outros investimentos representarem pelo menos 35% do projeto.
Outro ponto importante é que todas as propostas do FCO Rural destinadas à aquisição de máquinas agrícolas, implementos, equipamentos associados, caminhões e aviões agrícolas deverão passar pela análise do conselho estadual, por meio de carta-consulta, independentemente do valor solicitado. Para projetos de construção, também será necessária a apresentação de plantas, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro. As prioridades estabelecidas não garantem a aprovação automática do crédito, uma vez que os produtores e empresas precisam atender a todas as exigências técnicas e financeiras previstas na regulamentação.
Redação com informações Semadesc
