Conselho impõe teto de R$ 20 milhões e veda recursos do FCO para desmate em MS
A regulamentação consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), por intermédio da Deliberação Ceif/FCO nº 1.045, de 21 de outubro de 2026. O ato normativo foi assinado pelo titular da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e presidente do comitê, Artur Henrique Leite Falcette. A nova decisão revoga expressamente a deliberação anterior, de nº 0260, estabelecendo regras atualizadas para orientar os agentes financeiros e os proponentes em todo o território estadual.
O regulamento estabelece categoricamente que “fica vedada a concessão de financiamento com recursos do FCO, no Estado do Mato Grosso do Sul, para a supressão de vegetação nativa”.
Além da barreira ao desmatamento, o colegiado proibiu o uso de crédito para capital de giro associado à aquisição isolada de placas fotovoltaicas, vetou a compra de veículos por empresas de transporte de passageiros em linhas regulares e restringiu obras de sede própria para empresas com menos de dois anos de atividade. Na região pantaneira, foi vedada a expansão do plantio de cana-de-açúcar dentro da Bacia do Alto Paraguai.
Para incentivar a produção e a agricultura familiar, o Conselho definiu prioridade no FCO Rural para suinocultura, avicultura, irrigação, pecuária de leite, conservação de solo e água e estruturas de armazenagem.
Na planície pantaneira inundável, foi autorizada a retenção de até 2.500 matrizes bovinas por beneficiário para incentivar a pecuária sustentável, sob a condição de que a propriedade rural mantenha no mínimo 40% de pastagens nativas e sem alteração antrópica.
Principais vedações aprovadas para o FCO em MS
- Proibição absoluta de financiar supressão de vegetação nativa em imóveis rurais.
- Limite máximo de R$ 20 milhões para projetos de cana-de-açúcar, eucalipto e citros.
- Veto à expansão de áreas cultivadas com cana-de-açúcar na Bacia do Alto Paraguai.
- Bloqueio de custeio ou capital de giro na compra isolada de usinas solares e placas fotovoltaicas.
- Vedação para aquisição de veículos por locadoras e empresas de transporte coletivo regular.
- Restrição para financiamento de sede própria de empresas com menos de dois anos no mercado.
Midiamax
FCO. (Divulgação)
