Após instabilidade, Detran-MS prorroga licenciamento de placas 7 e 8
Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) prorrogou até 18 de setembro o prazo para o licenciamento anual de veículos com placas terminadas em 7 e 8. A medida foi adotada após instabilidades nos sistemas do órgão registradas nos dias 27, 28 e 31 de agosto.
A Portaria nº 215, assinada pelo diretor-presidente Rudel Espíndola Trindade Júnior, foi publicada nesta sexta-feira (11) no DOE (Diário Oficial do Estado). O documento também amplia a validade de vistorias, permite a regularização de procedimentos relacionados a veículos e afasta a cobrança de determinadas diárias de pátio.
Os laudos de vistoria de identificação veicular que venceram entre 27 e 31 de agosto permanecerão válidos até 18 de setembro. Os prazos de licenciamento dos demais finais de placa não foram alterados.
Também poderão ser regularizados até a mesma data os procedimentos cujo prazo para providências tenha terminado em 27, 28 ou 31 de agosto. A medida abrange registro, primeiro emplacamento, transferência de propriedade e alteração de dados ou características do veículo, além de outros serviços afetados pelas falhas.
Nos casos em que o prazo esteja previsto diretamente na legislação de trânsito, a portaria não altera a data legal. A instabilidade será considerada justificativa administrativa para o atraso, mas o interessado ainda deverá cumprir os demais requisitos exigidos.
O Detran-MS também deixará de cobrar as diárias de veículos recolhidos referentes ao período em que a liberação foi impedida pelos problemas nos sistemas. Para receber o benefício, o proprietário deverá apresentar algum registro que comprove a tentativa de liberar o veículo perante o órgão ou o pátio responsável.
Quem tentou providenciar a liberação em 27 de agosto não terá de pagar as diárias referentes ao período de 27 a 31. Para tentativas registradas no dia 28, a dispensa valerá para as diárias de 28 a 31. Já quem buscou liberar o veículo em 31 de agosto não terá de pagar a diária daquele dia.
As demais diárias regularmente devidas continuarão sendo cobradas. Segundo a portaria, as medidas são excepcionais e temporárias, não modificam permanentemente os prazos e produzem efeitos retroativos a 27 de agosto.
Foto: Arquivo
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