Pode usar adesivo ou camiseta de candidato no dia da eleição? Veja o que é permitido

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O eleitor pode usar camiseta, adesivo ou outro acessório que demonstre apoio a um candidato ou partido no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Isso significa que o eleitor não pode se juntar a outras pessoas para fazer uma manifestação coletiva em favor de determinado candidato, partido ou coligação. A reunião de eleitores com o mesmo tipo de roupa ou acessório pode ser caracterizada como propaganda eleitoral.

Também é permitido colar adesivo do candidato ou do partido no carro ou em outro objeto de propriedade do eleitor.

No dia da votação, é proibida a boca de urna, ou seja, qualquer tentativa de convencer outra pessoa a votar em determinado candidato. Também não é permitida a distribuição de santinhos, panfletos ou outros materiais de campanha.

A Justiça Eleitoral também proíbe:

  • distribuição de camisetas;
  • reunião de pessoas usando camisetas iguais;
  • manifestações que não sejam silenciosas;
  • abordagens ou tentativas de convencer eleitores sobre o voto.

A regra busca garantir que o eleitor possa votar livremente, sem pressão ou influência de outras pessoas no local de votação

(Foto: Divulgação, TSE)

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