CNA: orienta produtores sobre a entrega da DITR 2026

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Brasília (14/07/2026) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) orienta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

O envio da declaração poderá ser feito de 10 de agosto a 30 de setembro.

Devem apresentar a DITR as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Segundo o assessor técnico da CNA, Erico Goulart, é fundamental que o produtor rural observe rigorosamente os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar penalidades.

“Após a data de vencimento, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido”, explicou.

Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada tanto por computador quanto por dispositivos móveis.

ITR
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De acordo com a Receita Federal, o sistema oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a original.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.

Fonte: Portal CNA Brasil