Nomeações e exonerações de servidores estão proibidas por eleições; entenda
A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições da Lei das Eleições para agentes públicos. A data marca exatamente 3 meses antes do 1º turno, previsto para outubro, e impõe uma série de proibições a órgãos da administração direta e indireta em todo o país.

Servidores

Fica proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, além de remover, transferir ou exonerar servidores públicos na circunscrição do pleito.

Dinheiro público e publicidade ficam travados

Conforme o Calendário Eleitoral, outro ponto central é a vedação à transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios. A regra só não se aplica a obras em andamento com cronograma definido ou a situações de emergência e calamidade pública, formalmente justificadas.

Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de governo. A exceção é para propaganda de produtos e serviços em concorrência no mercado, ou em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito só serão permitidos em situações de urgência autorizadas pela Justiça.

Os órgãos públicos devem retirar dos seus sites, redes sociais e demais canais oficiais qualquer conteúdo que identifique autoridades, governos ou administrações candidatas. Isso inclui nomes, símbolos, slogans e imagens. A exigência vale mesmo que a divulgação tenha sido autorizada antes.

Na mesma linha, fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante inaugurações de obras ou divulgação de serviços. E os próprios candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir desta data.

(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Anna Gomes

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