Com texto de Tereza, Comissão aprova mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Nesta terça-feira (12), a CMA (Comissão de Meio Ambiente) aprovou o PL (Projeto de Lei) nº 4.121/2020, que torna obrigatória a remoção de veículos em estado de abandono em vias públicas. A senadora Tereza Cristina (PP) foi a relatora da matéria e apresentou parecer favorável, com texto alternativo e mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta foca especialmente nos veículos que apresentam riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. Conforme a Agência Senado, o texto alternativo de Tereza moderniza a Lei do Desmonte.

O PL foi proposto pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Então, com substitutivo de Tereza, a matéria segue para análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Menos tempo de depósito

Com o novo texto, o projeto também altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A principal mudança é a obrigatoriedade da remoção de veículos abandonados em vias públicas. Isso porque, atualmente, a remoção é facultativa.

Além disso, há mudanças de destinação de veículos recolhidos e não reclamados. Enquanto hoje em dia o prazo máximo de permanência desses veículos não reclamados nos depósitos é de um ano, o texto novo reduz o tempo para seis meses.

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Pátio com veículos apreendidos no Detran-MS – imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação)

Lei do Desmonte

Senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza rejeitou a inclusão de veículos na lista de logística reversa obrigatória, como ocorre com pilhas e pneus. Então, a senadora determinou o modelo de mercado legalizado de desmontagem. A medida tenta evitar o aumento do preço de carros novos.

Além disso, a destruição de veículos passa a ser tratada como processo industrial, para economia circular.

Conforme o Senado, o texto amplia a definição de desmontagem para incluir, de forma expressa, o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento de resíduos.

Assim, o objetivo é evitar que os materiais sejam destinados apenas à sucata. Por fim, o texto de Tereza reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem. Logo, o empresário terá a obrigação de realizar o tratamento adequado de fluidos e rejeitos poluentes que sobram do desmonte.

(Saulo Cruz/Agência Senado)

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