O Ministério dos Transportes ressalta que, além de assegurar condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida visa ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Graças à portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar a partir de 2 de maio.

Conforme as diretrizes, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá assegurar a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Além disso, o serviço deverá ser integrado aos novos projetos de concessão, com início de funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), um estudo será realizado para identificar os pontos que necessitam desses serviços, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfego de veículos comerciais é mais intenso.

Os locais deverão atender às condições mínimas de segurança sanitária e conforto previstas em lei, incluindo instalações com rede de iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais contendo cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, além de chuveiros com água quente e fria.

Em casos de cobrança pela permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, com controle de acesso e permanência realizado pelo operador do serviço.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já estavam em operação 155 paradas nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo DNIT e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Grave Acidente na BR-163

Recentemente, em 10 de abril, um grave acidente na BR-163, próximo ao distrito de Anhanduí, resultou na morte de seis pessoas. O acidente foi causado por uma ultrapassagem em área proibida, resultando na colisão de dois caminhões e um carro de passeio.

É relevante observar que a área onde o acidente ocorreu possui apenas pista simples. A CCR MS Via duplicou apenas 150 quilômetros dos 845 previstos no contrato de concessão, sendo que a duplicação total é uma exigência desde o início do contrato.

Foto: Edemir Rodrigues

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