Pretende se aposentar em 2024? Veja como ficam as regras de transição

A regra do Pedágio de 100% pode beneficiar quem deveria esperar mais de dois anos para se aposentar em 2019, ano em que a Reforma da Previdência passou a valer.

“O pedágio é referente ao tempo de contribuição que faltava o segurado cumprir na data que reforma entrou em vigor. Se o segurado homem tinha 28 anos de contribuição e faltavam sete para completar 35 anos, portanto, o pedágio é de sete anos de contribuição. “, exemplifica.

Para aderir ao Pedágio de 100%, a mulher deve ter idade mínima de 57 anos e o homem de 60 anos. E, ainda, elas devem ter contribuído com a previdência por 30 anos e, eles, por 35 anos.

Já o Pedágio de 50% se distingue do Pedágio de 100% por não requerer idade mínima, mas considerar que não faltasse cumprir mais de dois anos da contribuição exigida.

“Para uso do Pedágio de 50%, a mulher segurada tem que provar que tinha ao menos 28 anos de contribuição, e o homem segurado, 33 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019, a data em que passou a valer a reforma”, descreve a advogada.

Assim, será necessário completar o tempo restante para chegar aos 30 anos de contribuição, se for mulher, e 35 anos de contribuição, se for homem. O pedágio vai corresponder ao cumprimento de 50% a mais do tempo que faltava até 2019. “Por exemplo, se faltava um ano de contribuição, terá que cumprir um ano e seis meses”, diz Priscila.

Valores mínimo e máximo – O valor máximo do benefício concedido pelo INSS também é algo sobre a aposentadoria que mudará em 2024. Ele vai passar de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49. Portaria do Ministério da Previdência Social, publicada em 11 de janeiro de 2023, definiu o novo valor.

Novo teto terá quase R$ 500 de aumento (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
Já o valor mínimo da aposentadoria acompanha o valor do salário mínimo, atualizado em 27 de dezembro de 2023 por decreto presencial. No ano que vem, ambos os pisos serão de R$ 1.421.

Dá para se preparar? – A advogada previdenciária diz que sim. Meses antes de se fazer o pedido junto ao INSS, é possível começar reunindo documentos como carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento de INSS, rescisões contratuais, contratos de trabalho, entre outros relacionados ao trabalho e vínculos empregatícios.

“Como há diversas possibilidades para se aposentar, tendo em vista que há mais de uma regra de aposentadoria vigente, recomendo como especialista que o segurado reúna todos os seus documentos e procure uma advogada ou um advogado especializado de sua confiança. Ele avaliará se é interessante se aposentar imediatamente ou se é melhor aguardar outra data próxima, em que a aposentadoria seja melhor e mais vantajosa”, aconselha.

Foto (Foto: Paulo Francis)

Por Cassia Modena

 

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