Lei beneficiará mil motoristas em MS com qualificação e custeio de habilitações

Para garantir qualificação e acesso ao emprego, o governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.055, que institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional para Motoristas de Veículos de Carga e de Ônibus – Voucher Transportador. Na prática, o Governo de Mato Grosso do Sul vai pagar todos os custos para a qualificação de motoristas que vão trabalhar com transporte de cargas e de passageiros.

A iniciativa beneficiará mil motoristas com qualificação e custeio da habilitação “D”, que permite conduzir ônibus, micro-ônibus e vans, e “E”, que autoriza conduzir todos os automóveis incluídos nos tipos de CNH “B”, “C” e “D” e veículos com unidades acopladas que excedam 6 mil quilos, como carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados.

De acordo com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, o Programa Voucher Transportador será coordenado e gerido pela Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), que garantirá a transparência, publicidade e os mecanismos de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.

O atendimento prioritário será a beneficiários que garantam um alto grau de empregabilidade, considerados os aspectos como experiência, faixa etária e formação escolar; e pessoas desempregadas ou fora do mercado de trabalho.

Segundo o presidente da Setlog-MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística MS), Cláudio Cavol, 70% das empresas do Estado estão com deficiência desses profissionais.

“É uma demanda antiga do Setlog e que felizmente o governador atendeu. A falta de motoristas traz muita preocupação, principalmente a ausência do pequeno transportador que tem quatro ou cinco caminhões e que acaba, devido a falta de oferta, contratando gente não qualificada. Esse programa, além de ser benéfico a nossa economia, também tem um caráter humanitário, que é a segurança nas nossas estradas”, disse.

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