IBGE, contrato prorrogado.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, publicou atos prorrogando por 60 dias a validade de quatro medidas provisórias. As prorrogações foram publicadas na edição de quinta-feira (18) do Diário Oficial da União.
Entre as medidas provisórias que continuarão valendo por mais dois meses está a MP 1.125/2022, que estende contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A MP, que é de 15 de junho, autoriza o IBGE a manter por até dois anos 393 contratos por tempo determinado de analista censitário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os profissionais trabalham na realização do recenseamento de 2022 e em outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela instituição.
O governo alegou que a ocorrência de circunstâncias excepcionais nos anos de 2020 (pandemia da covid-19) e 2021 (falta da previsão de recursos orçamentários), levaram o censo demográfico, originariamente previsto para ocorrer em meados de 2020 a ser adiado por duas oportunidades e postergado para ser iniciado em 2022, fato que levaria à extinção dos contratos temporários antes do término dos trabalhos relativos ao recenseamento.
Também tiveram a validade prorrogada:
* MP 1.123, de 9 de junho de 2022: estabelece normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e de sistemas de Defesa.
* MP 1.124, de 13 de junho de 2022: altera a Lei 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
* MP 1.126, de 15 de junho de 2022: revoga a lei sobre responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19.
O presidente do Congresso Nacional publicou ainda ato declarando encerrada a validade da MP 1.110/2022, que estabeleceu novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e adicionou regras relacionadas ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).
Agora será necessária a edição de decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes do período em que a MP esteve em vigor.
Força de lei
As medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para se converterem definitivamente em lei ordinária.
Dourados News
Foto Arquivo
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