Prefeitura de Maracaju orienta moradores quanto a poda e remoção de árvores de calçadas

A Prefeitura de Maracaju através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, vem a público informar as normativas quanto a poda e remoção de árvores de calçadas e passeios públicos, ambas seguindo os regramentos e estando de acordo com a Lei nº 2092, de 06 de julho de 2022 (Plano Municipal de Arborização Urbana de Maracaju), em casos de necessidade remoção ou poda drástica de árvores localizadas no passeio público, o munícipe deverá requerer Autorização Ambiental.

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Agadir Mossmann a lei que trata do Plano Municipal de Arborização Urbana prevê a preservação arbórea do município, já que as árvores são essenciais para a vida no planeta e elas produzem oxigênio, aumentam a umidade do ar, reduzem a temperatura e fornecem abrigo para diversas espécies de animais.

Estamos vivendo um período em que, cada vez mais, demandamos do plantio de árvores e cuidado das já existentes, trata-se de um ato de preservação, melhoria da temperatura do ambiente, cuidado com os animais e com a vida humana. Por isso, entender a diferenças das podas é fundamental, bem como, caso seja realmente necessário a retirada da árvore, talvez até para o plantio de outra, independente disso, faz-se necessário procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para pleitear a autorização, bem como, sendo autorizado, fazer a devida remoção com todos os regramentos constantes na lei.” Explicou Agadir Mossmann.

O cidadão que tiver que remover alguma árvore deverá comparecer a SEDEMA situada na Rua Melânio Garcia Barbosa, nº 861, Centro, em horário comercial, portando cópias de documento pessoal com foto, CPF e comprovante para preencher requerimento de solicitação de autorização ambiental ou realizar a solicitação através do portal de gestão ambiental no link:  http://pronim.govbrsul.com.br:3050/rcl5/indexme.aspx?1971. Mais informações ligue no 3454-1731.

Sobre a Lei nº 2092/2022

A Lei nº 2092/2022 prevê que o munícipe realize a compensação ambiental para remoção de árvore no passeio público, sendo 02 (duas) mudas por cada árvore retirada e informa que é isento de autorização ambiental as podas de manutenção, aquelas cujo corte será menos de 40% do total da massa verde da copa. Entende-se por poda radical ou drástica o corte de mais de 40% do total da massa verde da copa da árvore e o corte de somente um lado da copa.

A lei também prevê o pagamento de uma taxa de 2,0 (duas) UFM’s para emissão da Autorização Ambiental e qualquer munícipe que infringir os dispositivos desta Lei, incorrerá em multa, para remoção não autorizada de árvore no passeio público a multa será de 50 (cinquenta) UFM por árvore e para poda drástica não autorizada no passeio público a multa será de 40 (quarenta) UFM por árvore.

É vedado ao particular deixar restos provenientes da podas ou retiradas, ou ainda, resto de qualquer vegetação em locais e vias públicas, sendo obrigatório a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário, para áreas de recepção disponibilizadas pelo município.

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