Por Portal do Trânsito

O senador Fabiano Contarato (PT/ES) apresentou o PL 1433/22 que prevê que o condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ficará obrigado ao pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima do acidente.

“O número de óbitos em crimes de trânsito é alarmante. Infelizmente, só quando a consequência de seus atos dói no próprio bolso é que as pessoas irresponsáveis abandonam toda uma cultura de atos irresponsáveis que podem custar a vida de um semelhante. A indenização por meio de pensão é uma necessidade de rigor punitivo para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro, que se enfraqueceu nos últimos anos”, assinala Contarato.

O juiz definirá o valor da pensão conforme o caso concreto. Além disso, não se eximirá o causador da obrigação de outras reparações referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. Para o pagamento da pensão, presume-se a dependência econômica de filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos, caso seja estudante universitário.

Dados

Os números sobre acidentes e óbitos no trânsito são altos no país. De acordo com o Painel RENAEST, no ano passado foram 878.208 registros, o equivalente a 100 sinistros por hora. Segundo dados do DataSUS, em 2020, 33.716 brasileiros perderam suas vidas em decorrência de acidentes de transportes. Trata-se de uma média estagnada desde, pelo menos, 2018. Naquele ano, 33.625 pessoas foram vítimas do trânsito. No ano seguinte, 2019, as mortes chegaram a 32.879.

Grande parte desses acidentes é causada por pessoas imprudentes. Elas desrespeitam as regras de trânsito, colocando em risco a sua vida e as dos demais condutores.

Delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos e ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Espírito Santo, o senador testemunhou a insegurança emocional e financeira das famílias das vítimas de trânsito.

“A lesão corporal assim como a morte trágica de uma vítima de crime de trânsito afetam drasticamente toda a família. Os filhos da vítima, principalmente, ficam desprovidos do companheirismo, bem como da segurança e do conforto sentimental e material dos seus pais”, afirma.

A proposta ressalta que a pensão deve levar em consideração a expectativa de vida da vítima do acidente. Nesse sentido, deve abordar o período em que a vítima iria assistir aos seus dependentes. O projeto de lei também deixa claro que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano. Ou seja, deve-se transmitir aos herdeiros até o limite da herança.

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