Mais de 5 mil crianças foram registradas sem pai durante a pandemia

Apenas nos dois últimos anos, cerca de cinco mil crianças foram registradas sem o nome paterno em Mato Grosso do Sul, número que representa 6,5% dos bebês recém-nascidos no Estado.

Ao todo, foram 2.648 crianças sem o nome paterno registradas em 2020, e 2.808 em 2021.

Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

O aumento se deu nos anos em que houveram uns dos maiores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003.

Só em 2020, foram 42.714 registros, enquanto em 2021, foram 43.175.

“O processo de recolhimento de paternidade é oferecido em mais de 90 cartórios do estado e podem ser realizados de forma gratuita. Ter o nome paterno na certidão de nascimento garante ao recém-nascido o direito de saber quem é seu pai, além de possibilitar benefícios constitucionais a criança”, completa.

Em âmbito nacional, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento nos dois últimos anos, o que representa 6% dos recém-nascidos brasileiros.

Reconhecimento de paternidade – Apesar do aumento no número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento, o índice de reconhecimento de paternidade também aumentou durante a pandemia da covid-19.

Enquanto em 2019, foram 134 reconhecimentos de paternidade em Mato Grosso do Sul, em 2021 foram 214, o que representa crescimento de 59,7%.

O processo pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil e só exige decisão judicial quando alguma das partes não concordam com a resolução.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento oficial do filho, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento da criança. É necessário consentimento da mãe, em casos de menores de 18 anos, ou do filho, se ele for maior de idade.

Nos casos em que o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Existe ainda a possibilidade de realizar o reconhecimento da filiação socioafetiva, quando há relação de afeto, mas não vínculo biológico. Nestes casos, é necessário que a criança tenha 12 anos ou mais, e consentimento da mãe ou do pai biológico.

O registrador vai verificar elementos que comprovem esse vínculo afetivo, seja por testemunhas, ou por documentos, como inscrição em plano de saúde ou em órgão de previdência, ou ainda registro oficial de que residem na mesma residência.

Campo Grande News

 

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