Agência Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou nesta quinta-feira (24) o retorno das atividades presenciais na Corte a partir de 7 de março. Para entrar no tribunal será necessário apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 emitido por posto de saúde ou pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Educação.As sessões de julgamento do plenário e das turmas também voltarão a ser realizadas em formato presencial a partir de 7 de março.

Segundo resolução de Fux, a decisão considera, entre outros pontos, a cobertura vacinal e a idade da força de trabalho do Supremo, que atualmente tem 59% de servidores e colaboradores com idade entre 21 e 45 anos.

A resolução prevê que pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina, ressalvado o caso das vacinas de dose única, deverão apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativo para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ou exame positivo para a doença realizado a, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 60 dias.

Ao entrar no STF, será necessária a apresentação de QR Code válido do sistema de Prevenção e Inquérito Epidemiológico (Previna) do STF ou responder à entrevista verbal de saúde nos acessos aos prédios.

O uso de máscaras e o distanciamento de um metro entre as pessoas continua obrigatório. A recusa a se submeter a qualquer desses requisitos ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do STF.

Serviços

A resolução prevê ainda que os serviços oferecidos pelo STF ao público externo sofrerão restrições, conforme a taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes no Distrito Federal.

Se a taxa de infecções for igual ou superior a 150 e menor que 250 por 100 mil, o acesso ao restaurante do STF será fechado ao público externo. Caso a taxa seja igual ou superior a 250, não serão permitidas a visitação pública e a permanência de público externo nas dependências da biblioteca e do museu.

Plenário e turmas

O acesso ao plenário e às salas das turmas será permitido apenas aos ministros, aos membros do Ministério Público, aos servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia. A sustentação oral e a participação de procuradores, advogados e partes poderão ser realizadas por videoconferência.

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