TRT/MS chega a 98% em índice de vacinação contra Covid-19 e proíbe entrada de “não vacinados”
Desde novembro de 2021, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul passou a exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação de pessoas em suas dependências, tanto do público interno, como externo.
A normativa ocorre em conformidade ao calendário correspondente à faixa etária, mediante certificado físico ou digital (ConecteSUS ou similar – RA 139/2021).
De acordo com o Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais, 98,7% dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do tribunal estão vacinados com pelo menos duas doses ou dose única do imunizante.
Para o público externo, o comprovante de vacinação, físico ou digital, deverá ser apresentado no ato de entrada das unidades da Justiça do Trabalho.
Para as pessoas que tiverem o acesso às unidades impedido por ausência de comprovação de vacinação, assegura-se a concessão de certidão que aponte o nome do interessado, a data e hora, o motivo do impedimento e o setor/unidade, o qual também será avisado pelo serviço do Tribunal.
Caso haja impedimento médico para vacinação, independentemente do período, a unidade administrativa ou jurisdicional providenciará uma alternativa para que o interessado possa ser atendido de modo telepresencial ou por outro meio.
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