Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos a partir desta semana
O documento deverá registrar toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro ocorridos desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.
Entre eles, está a data-limite para que partidos políticos e federações comuniquem à Justiça Eleitoral eventuais anulações de deliberações decorrentes de convenções partidárias. Caso haja escolha de novas candidatas ou candidatos, deverão ser observados os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Outro prazo importante diz respeito à substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais. Em regra, o pedido deve ser apresentado até 14 de setembro. A legislação prevê exceção para casos de falecimento, além de estabelecer prazo específico de até 10 dias, contado do fato que deu origem à substituição.
Ainda na segunda-feira, termina o prazo para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, além de integrantes de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, solicitarem transporte especial previsto no programa Seu Voto Importa.
Na área de fiscalização das urnas, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá expedir ofício aos partidos, federações e coligações, informando horário e local da escolha ou sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas no primeiro turno.
Os Tribunais Regionais Eleitorais também deverão divulgar, por edital e em seus respectivos sites, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas.
Outra etapa prevista para 14 de setembro é a lacração dos sistemas eleitorais e dos programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras. Os sistemas serão apresentados, compilados, assinados digitalmente e armazenados pelo TSE durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Após o encerramento da cerimônia, as entidades fiscalizadoras terão cinco dias para apresentar eventuais impugnações aos programas que serão utilizados nas Eleições 2026.
A divulgação deverá apresentar os nomes e os respectivos CPFs ou CNPJs das pessoas ou empresas doadoras, além dos valores doados. A publicação deverá seguir as regras de proteção e tratamento de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e nas normas do TSE.
Prisão de candidatos está restrita
No sábado (19), faltando 15 dias para o primeiro turno, começa a vigorar uma importante regra do Código Eleitoral: até 6 de outubro, candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.
Ainda em 19 de setembro, deverá ser divulgado o quadro geral dos percursos e horários programados para o transporte de eleitores. A partir dessa divulgação, partidos, federações, candidatos e eleitores terão três dias para apresentar eventuais reclamações.
Com a aproximação do primeiro turno, os prazos previstos no calendário eleitoral passam a concentrar uma série de medidas destinadas a organizar a participação de candidaturas, partidos e eleitorado, além de reforçar os mecanismos de fiscalização e segurança do processo eleitoral.
(Foto: Divulgação, TSE)
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