Projeto para dar porte de armas para empresários avança na Câmara dos Deputados
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que unificou o projeto de lei com outras quatro propostas que tramitam junto. O documento original, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe, de modo geral, a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.
Já a proposta aprovada detalha essa concessão, definindo critérios e estendendo o direito para novas categorias. Assim, passam a ter direito ao porte de arma:
- os empresários;
- os microempreendedores individuais (MEIs);
- os responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
- os empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
O relator argumentou que o porte de arma é necessário devido à constante exposição desses profissionais aos riscos cotidianos do comércio.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
O substitutivo insere as garantias de porte no Estatuto do Desarmamento. Para obter a licença, que terá validade de cinco anos, o interessado precisará atender a requisitos cumulativos como:
- demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;
- atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;
- possuir residência fixa;
- apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral; e
- comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Restrições
A circulação com a arma terá limites espaciais e temporais. A permissão ficará restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa.
É proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.
O porte de arma será cancelado de maneira automática se:
- o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;
- usar o armamento de forma ostensiva ou ameaçadora;
- for condenado em definitivo por crime doloso; ou
- perder o vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação.
(Foto: Norton SX / Pixabay, Imagem Ilustrativa)
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