Tribunal do Júri condena homem a mais de 23 anos de prisão por feminicídio em Maracaju

O Tribunal do Júri de Maracaju condenou a 23 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão o homem acusado de matar a companheira, Doralice da Silva, de 42 anos, em um crime de feminicídio ocorrido em junho de 2025. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O julgamento foi realizado na quarta-feira (8), quando o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu a autoria e a materialidade do crime, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Os jurados também reconheceram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, fator que contribuiu para o aumento da pena.

O crime aconteceu na noite de 20 de junho de 2025, na residência de Doralice, localizada na Rua dos Pereiras, na Vila Juquita, em Maracaju. Conforme apurado durante as investigações, o casal discutiu momentos antes do assassinato. Moradores da vizinhança relataram ter ouvido a briga por volta das 22h30 e, aproximadamente meia hora depois, viram o acusado deixando o imóvel enquanto empurrava uma carriola em direção ao Bairro Nenê Fernandes.

Pouco depois, uma das filhas da vítima chegou à residência e encontrou a mãe caída no quarto, coberta de sangue e sem sinais vitais. Equipes da Polícia Militar isolaram o local para o trabalho da Polícia Civil e da perícia criminal.

Durante o julgamento, a acusação demonstrou a extrema violência empregada no crime. Segundo os autos do processo, o réu atingiu Doralice com um golpe de faca em uma região vital do corpo e, mesmo após deixá-la gravemente ferida, continuou as agressões com socos no rosto e diversos golpes de faca na região do pescoço.

Na fixação da pena, a Justiça levou em consideração a gravidade das consequências do crime. Doralice deixou duas filhas, que tinham 9 e 16 anos na época dos fatos, e ficaram sem a mãe em decorrência do feminicídio.

A acusação foi conduzida em plenário pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, representante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que sustentou a tese acolhida pelos jurados.

Ao final da sessão, o juiz presidente do Tribunal do Júri determinou a execução provisória da pena, conforme previsto no artigo 492 do Código de Processo Penal. Com isso, foi expedida imediatamente a guia de recolhimento para que o condenado permaneça preso em regime fechado enquanto prosseguem os trâmites processuais.

Redação

Foto PCMS

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