A desincompatibilização implica o afastamento, seja temporário ou definitivo, de um pré-candidato do cargo ou da função pública para poder se candidatar nas eleições. A Justiça Eleitoral prevê prazos diferentes a depender do cargo.
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Secretários municipais e estaduais, por exemplo, tiveram até 4 de abril para se afastarem da função. Em Campo Grande, o então titular da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos), Marcelo Miglioli, pediu para deixar o cargo visando se candidatar neste ano. Na época, ele era pré-candidato ao Senado Federal pelo PP.
Desincompatibilização de servidores
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, os servidores públicos em geral, sejam estatutários ou não, precisam se afastar do cargo pelo menos três meses antes das eleições. Caso não se desincompatibilizem do cargo dentro do prazo, eles serão considerados inelegíveis.
O mesmo prazo de três meses é aplicado aos cargos em comissão, desde que desempenhem funções de ordenamento de grandes despesas ou de comando de pastas, como secretários.
(Luiz Roberto, Secom TSE)
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