Por 6 votos contra 5, a Corte declarou que o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, é incostitucional.
Com a nova decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). Conforme a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.
Votação
Conforme o ministro André Mendonça, a reforma da previdência criou uma regra “disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição”.
O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
