STF veta auxílios natalinos, de alimentação e de moradia a juízes e Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos “penduricalhos” salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:
  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo
  • Gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio-moradia
  • Auxílio-alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio-natalidade
  • Auxílio creche.

A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.

O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:

  • 13º salário
  • 1/3 adicional de férias
  • Auxílio-saúde
  • Abono de permanência
  • Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

Suspensão dos penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar os “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público (MP) a 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). A decisão terá vigência a partir da remuneração de abril e deve acarretar uma economia de R$ 6,8 bilhões ao ano para os cofres públicos, de acordo com os ministros.

A maioria seguiu tese apresentada em conjunto pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Até o momento, seguiram os relatores os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A proposta alcança somente a magistratura, o MP e a advocacia pública da União, dos Estados e municípios.

De acordo com os relatores, a decisão acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês, sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos membros do MP. A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.

(Foto: Antonio Augusto/STF)

Agência Estado

Siga nossa página no Instagram: instagram.com/plantaoregional

Siga nossa página no Facebook: fb.com/plantaoregionalms