Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição a magistrado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Pela decisão, casos considerados graves deverão resultar na perda do cargo. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo (Estadão).

Nos últimos anos, três magistrados ligados ao TJMS foram punidos com aposentadoria compulsória após decisões administrativas do CNJ ou processos disciplinares: os desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, além do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior.

Na avaliação do ministro, o modelo que permitia a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar não é mais compatível com a necessidade de responsabilização efetiva de integrantes do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou Dino na decisão.

A aposentadoria compulsória de magistrados está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde 1979, ainda durante o regime militar, no governo do general João Figueiredo. Na prática, a medida era considerada a punição mais grave aplicada a juízes, desembargadores e ministros acusados de irregularidades, como corrupção ou venda de sentenças.

Mesmo diante dessas acusações, os magistrados eram afastados do cargo, mas continuavam recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com a decisão de Dino, esse mecanismo deixa de ser aplicado como sanção disciplinar.

Na interpretação do ministro, aposentadoria deve ser tratada exclusivamente como um direito previdenciário. “A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral”, registrou na decisão.

Segundo ele, esse benefício não pode ser utilizado como forma de punição administrativa dentro do sistema de Justiça.

Aposentados no TJMS

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, foi punida com a aposentadoria compulsória em 2021 por usar o cargo para beneficiar o filho preso por tráfico. Ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ela foi afastada do cargo em 2018, após ser denunciada por uso do cargo para beneficiar o filho, Breno Borges, preso por tráfico em episódio que ganhou repercussão nacional. Na ocasião, em posse de decisão concedida pelo TJMS, Tânia foi pessoalmente ao presídio de segurança média de Três Lagoas liberar Breno da prisão para levar a uma clínica médica. Tudo foi feito com escolta pública, em situação irregular.

No caso do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, a punição foi publicada em 2022 após investigação que apontou uso do Judiciário para negócios irregulares e ocultação de movimentações financeiras.

Em fevereiro deste ano, o desembargador Divoncir Schreiner Maran também recebeu a mesma punição, pena máxima administrativa aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O caso teve origem na decisão que concedeu prisão domiciliar a um condenado a 126 anos por tráfico de drogas durante a pandemia. Embora já estivesse aposentado por idade, a decisão do conselho registrou oficialmente a punição disciplinar por falta funcional grave.

Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, apontado como chefe do tráfico de cocaína, sob alegação de que ele integrava grupo de risco. A defesa citou idade e doenças como risco maior á covid, mas nem sequer apresentou laudo médico.

(Foto Antonio Augusto/STF)

Campo Grande News

 

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