O documento começou a ser redigido em maio de 2025 pela Comissão, sob a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e cooperação de diversas instituições e trará diretrizes fundamentadas em quatro eixos prioritários: governança, prevenção, repressão e proteção às vítimas.
A elaboração do plano vem sendo discutida desde o seminário ‘Combate ao Trabalho Escravo no MS: Histórico, Desafios e Perspectivas’, realizado na sede do MPT/MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande, em janeiro do ano passado. Durante o evento, foram debatidas as dificuldades, conquistas e novas abordagens no enfrentamento do trabalho escravo, que envolve dimensões econômicas, sociais, territoriais e culturais.
Ao longo de 2025, o MPT/MS participou de reuniões cujo objetivo era estabelecer um cronograma com oficinas de elaboração do projeto. Nesses espaços de diálogo e troca de experiências, a Coetrae-MS, a OIT e as demais instituições parceiras buscaram definir ações e responsabilidades na prevenção, repressão e reparação dos casos de trabalho escravo no estado. O grupo se dedicou, ainda, a fundamentar a metodologia e o formato de um fluxo estadual de denúncia, planejamento, operação de resgate e pós-resgate das vítimas no estado.
Como vai funcionar
O Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo tem duração de 10 anos, mas prevê uma revisão intermediária no seu quinto ano de vigência, como forma de garantir a eficácia das metas estabelecidas. A iniciativa preconiza desde a criação de um fundo estadual específico e fortalecimento da fiscalização, até o acolhimento pós-resgate e a reintegração socioeconômica das vítimas do trabalho escravo.
O procurador Paulo Douglas Moraes destaca que o objetivo é implementar medidas sancionatórias contra empregadores irregulares, além de atuar na raiz do problema por meio da qualificação e formação contínua de agentes públicos e da sociedade civil. “Também esperamos incentivar o mapeamento das cadeias produtivas do setor privado com maior incidência de casos de trabalho escravo, com vistas a promover o labor decente em territórios e populações potencialmente vulneráveis, tais como os indígenas, os migrantes e os indigentes.”
Ações somam R$ 11,5 milhões em indenizações
Ações movidas pela Justiça do Trabalho, devido às condições de trabalho análogo à escravidão em Mato Grosso do Sul, somam quase R$ 11,5 milhões em indenizações pagas nos últimos dois anos pelos empregadores. Além disso, R$ 98 milhões requeridos em ações movidas pelo MPT/MS, entre 2024 e 2025, aguardam apreciação da Justiça especializada.
Um levantamento recente da entidade também aponta que a pactuação dessas indenizações, em acordos extrajudiciais, tem acompanhado uma tendência de as partes envolvidas nas irregularidades reconhecerem o devido ressarcimento financeiro às pessoas resgatadas, assim como de compreenderem a necessidade de expandir a tutela jurídica para além da esfera individual, resguardando o patrimônio imaterial do coletivo de trabalhadores e da própria sociedade.
Casos em destaque
O MPT/MS destaca o caso de arrendatários da fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, que firmaram acordo judicial com a entidade para indenizar os sete trabalhadores resgatados, bem como a sociedade, pelo desprezo a princípios como da dignidade humana. A reparação financeira somou mais de R$ 1 milhão e constou de documento assinado após pedido do MPT/MS pela expropriação daquele imóvel rural.
Já o casal Moacir Duim Júnior e Cristiane Kanda Abe, proprietários da fazenda Carandazal, tornou-se réu em ação movida pelo Ministério do Trabalho do Estado, depois de tentativas de acordo extrajudicial não obterem êxito. Em março do ano passado, a Vara do Trabalho de Corumbá determinou a averbação premonitória no registro da fazenda e, em agosto, o réu Moacir Duim Júnior foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de diversas obrigações, sob pena da aplicação de multas se inobservadas.
O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, revela que o autor da ação é reincidente na conduta de exploração de trabalhadores em condições degradantes e, durante o flagrante ocorrido em fevereiro do ano passado, tentou ocultar o ilícito.
O processo ajuizado pelo MPT-MS narrou várias evidências que apontaram para uma sucessão de vítimas da escravidão contemporânea na fazenda Carandazal. Em um dos trechos, Paulo Douglas destacou que Moacir Duim Júnior, por intermédio de seu capataz, tentou destruir o acampamento onde os trabalhadores ficavam alojados, ao constatar o deslocamento da fiscalização para o local.
Transgressão de direitos trabalhistas
Entre 2024 e 2025, foram firmados 21 acordos em procedimentos instaurados para apurar o resgate de 222 empregados submetidos a condições semelhantes à escravidão. Os valores das indenizações pagas às vítimas e à sociedade sul-mato-grossense foram definidos e pactuados em Termos de Ajuste de Conduta. As indenizações por dano moral coletivo totalizaram cerca de R$ 4,6 milhões, enquanto as vítimas do trabalhado escravo contemporâneo receberam, juntas, uma quantia aproximada de R$ 6,7 milhões.
Os valores foram calculados com base no último salário contratual e nos direitos trabalhistas devidos a cada resgatado, na proporção da ação ou da omissão praticada pelo empregador.
O procurador Paulo Douglas Moraes, que também atua enquanto coordenador regional de Conaete (Erradicação do Trabalho Escravo) no Estado, observa que “A Consolidação das Leis do Trabalho preconiza o pagamento, a título de dano moral individual para casos gravíssimos como o da escravidão em, no mínimo, entre 20 e 50 vezes o salário contratual do empregado, podendo ser ainda mais elevado segundo o entendimento do STF.”
O procurador Paulo Douglas Moraes acrescenta que, em 2025, todas as denúncias formalizadas junto ao MPT/MS foram devidamente analisadas, alcançando uma taxa de resolutividade de 82%, o que torna a entidade a com maior índice dentre todas as unidades do MPT no país. “Esse resultado é fruto de uma atuação eficiente e sinérgica do Grupo Regional de Combate ao Trabalho Escravo, além do apoio aéreo prestado pelo Governo do Estado”, destaca Moraes.
Entre 2021 e 2025, o número de acordos extrajudiciais firmados com empregadores que exploraram mão de obra em condições similares à escravidão saltou de 8 para 46, o que representa um aumento de 475% na solução administrativa de conflitos trabalhistas.
Como denunciar?
O combate ao trabalho escravo começa com a denúncia, que pode ser feita por canais como o MPT Pardal, Sistema Ipê, Disque 100 ou 190. Para reportar qualquer situação de exploração, os cidadãos devem acessar o serviço clicando aqui ou baixar gratuitamente em seu smartphone o aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e iOS. Ambos funcionam 24 horas.
Denúncias de trabalho escravo também podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a OIT. Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas.
Por fim, desde a década de 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição “análoga à de escravo”. As penas de reclusão variam de dois a oito anos, além de multa, acrescidas da pena correspondente à violência. Essa situação pode ser caracterizada a partir de um dos quatro elementos previstos no artigo 149 do Código Penal, são eles:
- Trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir);
- Servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas);
- Condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde da vítima);
- Jornada exaustiva (que pode levar o trabalhador ao completo esgotamento, considerando a intensidade da exploração).
Foto: Divulgação, MPT/MS)
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