Pequenos negócios ganham mais prazo para renegociar dívidas com a União

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para colocar as contas em dia com a União. O Governo do Brasil prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

O edital permite que contribuintes regularizem pendências fiscais por meio de diferentes modalidades de transação tributária. Dependendo do perfil da dívida e da capacidade de pagamento, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos.

A renegociação é conduzida pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e abrange débitos classificados como irrecuperáveis, de pequeno valor ou vinculados à capacidade de pagamento do contribuinte. No caso da chamada transação de pequeno valor, por exemplo, podem ser incluídas dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com regras específicas voltadas aos microempreendedores individuais.

Também o edital prevê modalidades para débitos garantidos por seguro garantia ou carta-fiança, ampliando o número de opções para empresas que já possuem algum tipo de garantia associada às cobranças.

A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, onde os contribuintes conseguem consultar suas pendências e simular as condições disponíveis. Segundo o governo federal, a prorrogação busca ampliar o alcance da medida e estimular a retomada da atividade econômica dos pequenos negócios, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades para manter a regularidade fiscal.

A Receita e a Procuradoria alertam, porém, para uma confusão comum neste período. O prazo de 30 de janeiro diz respeito apenas à adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa e não tem relação com o Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro é a data-limite para outro procedimento: o pedido de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo segue regras próprias e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação prevista no edital da dívida ativa

Campo Grande News

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