A regra valerá para eleitos em cargos federais, estaduais ou municipais. Neste ano, os eleitores votam para decidir o presidente, governadores, deputados estaduais e os representantes no Congresso Nacional.
Assim, o exame deve ser apresentado em até 72 horas antes da diplomação. Conforme o projeto, o exame toxicológico deve ser de larga janela de detecção — ou seja, com verificação mínima de 90 dias retrospectivos.
Além disso, deve ter sido feito dentro do período de 15 dias antes da entrega. Em caso de resultado positivo, de tentativa de fraude ou de recusa em realizar o exame, o político poderá ter sua posse impedida e a candidatura fica restrita por no mínimo quatro anos.
Na justificativa, o senador Cleitinho (Republicanos-MG), autor do projeto, compara a atuação dos parlamentares com a dos motoristas — outra categoria que tem obrigatoriedade de apresentar o toxicológico.
“Se um caminhoneiro não pode dirigir sob influência de drogas, um político também não pode governar, legislar ou decidir em tais condições”, explica.
Divulgação, Alems
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