STF valida regra da reforma que reduz aposentadoria por invalidez

O STF Supremo Tribunal Federal decidiu, por margem apertada, que é constitucional a regra da reforma da Previdência que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Por 6 votos a 5, a Corte confirmou que, nos casos em que a incapacidade decorre de doença ou acidente comum, o benefício pode sofrer redução de até 40% em relação à média salarial do trabalhador. A decisão tem repercussão geral e passa a valer para todos os processos semelhantes no país.

Na prática, o Supremo validou o modelo criado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que igualou o cálculo da aposentadoria por invalidez ao de outros benefícios previdenciários.

Desde a reforma, o valor parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Apenas nos casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho o segurado mantém o direito a receber 100% da média salarial.

O julgamento resolve uma das principais controvérsias da reforma da Previdência. Antes de 2019, quem se aposentava por invalidez recebia automaticamente 100% da média dos salários, calculada apenas sobre os 80% maiores valores.

Com a mudança, não só o percentual caiu como a base de cálculo passou a considerar todos os salários, o que tende a reduzir ainda mais o benefício final. O STF entendeu que essa diferença não viola a Constituição, mesmo quando o valor da aposentadoria permanente fica menor do que o auxílio-doença, que paga 91% da média.

Para a maioria dos ministros, a reforma buscou preservar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, ainda que isso implique perdas individuais. Para a minoria, a regra cria uma distorção difícil de justificar: o trabalhador recebe menos justamente quando sua incapacidade se torna definitiva. O Supremo optou pela lógica fiscal.

 

Siga nossa página no Instagram: instagram.com/plantaoregional

Siga nossa página no Facebook: fb.com/plantaoregionalms