Entretanto, quem quiser parcelar o imposto, pode fazê-lo em até cinco vezes, com vencimentos no último dia útil dos meses de janeiro (30), fevereiro (27), março (31), abril (30) e maio (29).
Os boletos começaram a ser enviados em dezembro pelos Correios e também estão disponíveis de forma online no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Ao todo, cerca de 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança no estado.
Isenções e reduções
Além da possibilidade de desconto, o IPVA em Mato Grosso do Sul conta com diferentes regras de isenção e redução, previstas em lei.
Há casos em que o imposto não é cobrado, como para veículos oficiais, máquinas agrícolas, táxis, ambulâncias, veículos antigos e situações de furto, roubo ou perda total.
Também existem reduções específicas para pessoas com deficiência, frotistas e veículos movidos a gás natural veicular.
O estado mantém ainda alíquotas diferenciadas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, conforme decreto publicado em novembro, o que influencia no valor final do imposto para essas categorias.
Entre os benefícios, estão:
- Imunidades para veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos de qualquer culto;
- Isenções para tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos;
- Desconto de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD) e redução de alíquota para frotistas com 30 ou mais veículos;
- Isenção total para veículos movidos a GNV, em estímulo às práticas sustentáveis;
- Não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.
De forma geral, o valor do IPVA pode variar entre 1,50% a 4,5%. Para automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário, o cálculo é de 3% sobre ovalor venal do veículo. Já para motocicletas, é de 2% sobre seu valor.
Para consultar valores e emitir o boleto, o contribuinte pode acessar diretamente o site da Sefaz [www.sefaz.ms.gov.br].
(Foto: Divulgação)
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