‘Maioria dos partidos não terá condições de montar a chapa’, alerta deputado sobre desafios para 2026
Principal desafio para viabilizar bom desempenho no processo eleitoral, a montagem de chapa competitiva deve pressionar partidos de Mato Grosso do Sul para as eleições de 2026. Na visão do deputado estadual Rinaldo Modesto, do Podemos, a maioria das legendas não terá condições de estruturar seus grupos para o pleito.

“A maioria dos partidos não terá condições de montar a chapa. Aqui na Assembleia, por exemplo, se percebe o MDB discutindo, o próprio Republicanos, o Podemos, que eu sou filiado, não tem condições de montar a chapa. Então, assim que virar o ano, tem a janela partidária, que é no mês de março. Eu estarei tomando um rumo, isso alinhado com o governo, com o Eduardo Riedel, também com o Reinaldo e com a Rose, que é presidente do União. Acredito que a probabilidade grande é da gente estar nessa federação aí”, destacou o parlamentar.

A preocupação é semelhante no PSB, partido liderado pelo deputado estadual Paulo Duarte. O parlamentar, entretanto, está avaliando a permanência no partido porque quer estar no palanque de apoio à reeleição de Eduardo Riedel (PP), que se apresenta até o momento como o nome da direita para o Governo do Estado, espectro político que difere da atual legenda.

O presidente municipal do PSB, Carlos Augusto Borges, o Carlão, já antecipou que vai buscar a direção nacional para obter autonomia no Estado, decidindo os rumos do partido em 2026 sem interferências que possam comprometer a construção de uma chapa competitiva.

Lideranças do MDB reforçam a preocupação de Rinaldo e Carlão. Em entrevista ao Jornal Midiamax, o ex-governador André Puccinelli critica o grande número de partidos. Para ele, deveriam existir apenas 5 legendas, representando com clareza cada lado ideológico: extrema-direita, centro-direita, centro, centro-esquerda e extrema-esquerda. O grande volume de partidos, somado ao que chamou de infidelidade, provoca, na visão de André, negociatas que comprometem a musculatura política.

O que é a chapa eleitoral?

De forma objetiva, a chapa eleitoral é um grupo de candidatos com condições de disputar uma eleição. A construção de uma chapa é requisito indispensável para viabilizar a participação dos partidos políticos no processo eleitoral.

No caso das eleições majoritárias, onde se escolhem chefes do Poder Executivo e senadores, há dois tipos de chapas. Quando partidos diferentes se unem para sua formação, elas são chamadas de chapas mistas. Quando a legenda decide caminhar somente com seus correligionários, trata-se de chapa pura.

A união de partidos nas chapas mistas torna-se mais vantajosa, em alguns casos, por garantir viabilidade de nomes competitivos e condições de visibilidade com maior tempo de TV e rádio.

Agora, quando se trata de eleições proporcionais, destinadas à definição de vereadores e deputados, a legislação foi recentemente alterada, impedindo a união de legendas.

Anteriormente, partidos podiam somar seus votos para alcançar o quociente eleitoral. Atualmente, cada partido ou Federação Partidária deve alcançar esse índice sozinho.

Isso implica que:

  • A chapa precisa somar um número robusto de votos válidos para ter direito à primeira cadeira. Candidatos com votação expressiva podem não ser eleitos se o partido, como um todo, não atingir a cláusula de barreira ou o quociente.
  • A competição deixa de ser apenas contra adversários de outras legendas e passa a ser acirrada entre os correligionários, uma vez que a distribuição das vagas conquistadas pelo partido segue a ordem dos mais votados dentro da própria lista.

Matemática do voto

Para entender melhor as implicações de uma chapa em eleição proporcional, é preciso observar a matemática adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O chamado Quociente Eleitoral é o resultado da divisão do número total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de vagas em disputa. Apenas partidos que atingem essa nota de corte garantem vagas diretas.

Já por meio do Quociente Partidário, definem-se quantas vagas cada partido terá. Nesse cálculo, divide-se a votação total do partido pelo quocioente eleitoral. O resultado inteiro indica o número de eleitos diretos.

Após a distribuição das vagas pelo Quociente Partidário, as cadeiras não preenchidas são distribuídas por média (as chamadas “sobras”).

As regras recentes exigem que, para concorrer às sobras, o partido tenha obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral e o candidato tenha recebido votos equivalentes a, no mínimo, 20% desse quociente.

Isso força a chapa a ter não apenas um “puxador de votos”, mas uma consistência média de votação entre todos os postulantes.

Limite de candidaturas e cotas de gênero

A legislação ainda estabelece limites rígidos para o registro da chapa, que moldam a estratégia dos dirigentes partidários.

Cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. No caso da Assembleia Legislativa de MS, isso significa que cada chapa pode ter até 25 nomes. Quanto mais candidatos competitivos, melhor é a soma de votos, implicando na viabilidade de eleitos na legenda.

Outro limite obrigatório é a cota de gênero, em que cada partido precisa preencher o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

A chapa que não respeitar essa proporção, ou que utilizar candidaturas fictícias para fraudar a cota, corre o risco de ter toda a lista cassada pela Justiça Eleitoral, anulando os votos de todos os candidatos, inclusive os eleitos.

Federação como alternativa

Para superar o desafio de chapa nas eleições majoritárias, partidos têm encontrado nas federações uma alternativa que viabiliza a presença no pleito.

As federações partidárias foram criadas por meio da Lei 14.208/2021. Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por maioria de votos, a lei que criou o dispositivo após o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) questionar sua constitucionalidade.

A federação funciona, na prática, como um único partido político perante a Justiça Eleitoral e o Parlamento. Conforme a lei sancionada, a união entre partidos deve obedecer às seguintes diretrizes:

  • Unidade de atuação: após constituída e registrada, a federação atua como uma só entidade em todas as esferas, contudo, preserva a identidade e autonomia interna das legendas que a compõem;
  • Abrangência e prazo: a aliança tem caráter nacional e deve ser mantida por, no mínimo, quatro anos. A formação deve ocorrer até o prazo final das convenções partidárias;
  • Fidelidade partidária: aplicam-se à federação todas as normas de fidelidade. O detentor de cargo eletivo que se desfiliar de um partido integrante da federação sem justa causa perderá o mandato.

Assim, a federação altera a dinâmica da disputa proporcional na soma de votos para o quociente, na relação de candidatos e na sobrevivência política, e os partidos que correm risco de não atingir a cláusula de barreira podem garantir sua existência parlamentar, acesso ao fundo partidário e tempo de TV, ao somarem forças com outras legendas.

Partidos como PP e União Brasil já firmaram compromisso de federação. O MDB e o Republicanos também enfrentavam processo de alinhamento, mas a decisão foi revista pelo comando das legendas.

Sanções por descumprimento

A legislação prevê penalidades severas para evitar o uso da federação como mero arranjo eleitoral momentâneo. O partido que deixar a federação antes de completar o prazo de quatro anos sofre as seguintes sanções:

  • Fica proibido de ingressar em nova federação;
  • Fica impedido de celebrar coligações nas duas eleições seguintes;
  • Fica proibido de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente.

A única exceção para a continuidade da federação é se, após o desligamento de uma sigla, permanecerem dois ou mais partidos no grupo.

Midiamax

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