A matéria, relatada pela senadora Tereza Cristina (PP/MS), prevê que a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios, e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição Federal.
O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 13.178/2025, que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira. Tereza rejeitou emendas apresentadas no plenário e declarou que a proposta garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação.
Tereza ainda destacou que o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Hoje, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais.
“Tais normativas, apesar de bem-intencionadas, resultaram em um mosaico de exigências diferentes conforme o estado da Federação, criando assimetrias processuais que atrapalham a vida do produtor rural e comprometem os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia”, justificou a senadora.
O texto determina que a ratificação de imóveis acima de 2.500 hectares passará por aprovação do Congresso Nacional. Tereza Cristina destacou que a proposta assegura o direito à análise, preenchendo a lacuna da legislação anterior, e consolida um caminho para a regularização de grandes áreas.
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Por: Adriel Mattos
