TRE proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Maracaju durante as eleições

Portaria Nº 10/2024, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), determina a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas no município de Maracaju, durante o 1º turno das eleições de 2024. Esta medida será válida das 00h00min até as 16h00min do dia 06 de outubro de 2024.

A decisão foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores, visando evitar transtornos que possam comprometer a normalidade da votação. O descumprimento da portaria poderá resultar em penalidades, como o crime de desobediência conforme o Código Eleitoral (art. 347 da Lei n. 4.737/65). Além disso, a apresentação pública em estado de embriaguez poderá configurar contravenção penal (art. 62 da Lei de Contravenções Penais), e desordens que prejudiquem o processo eleitoral serão consideradas crime (art. 296 do Código Eleitoral).

A portaria exige que cópias sejam distribuídas para a Promotoria Eleitoral, delegacias de polícia, bares, lanchonetes, e outros estabelecimentos comerciais, além de serem afixadas em locais públicos. Esta medida revoga a Portaria anterior de número 8/2024.

O Juiz Eleitoral responsável por esta determinação é Marco Antonio Montagnana Morais.

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