Marcos Pollon apresenta projeto de lei que agrava penas de violação de propriedade

O deputado federal Marcos Pollon (PL) apresentou Projeto de Lei 4140/2023 que agrava penas aplicadas ao crime de violação de propriedade previsto no Artigo 150 do Código Penal. A proposta visa alterar o artigo, aplicando  de reclusão que pode chegar a nove anos para quem cometer o crime.

Conforme a proposta, no inciso constará que se o crime for cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com  de violência ou de arma de fogo, ou por duas ou mais pessoas, a reclusão para o criminoso poderá ser de quatro a nove anos de prisão, além da pena correspondente à violência.

A matéria também prevê a classificação do crime como hediondo e inafiançável. Em sua justificativa para o  de lei, Pollon pontua ser para o ‘bem-estar da sociedade e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, além de combater organizações criminosas que atuam no campo e na cidade’.

“A propriedade privada, essencial para o funcionamento de uma sociedade democrática e para a economia de mercado, merece a proteção mais efetiva e enrijecimento da legislação penal. O crescente número de casos de violação de propriedade não apenas resulta em perdas materiais, mas também impacta negativamente a sensação de segurança e confiança dos cidadãos em sua vida cotidiana”, escreve.

O projeto segue tramitando na Câmara dos Deputados em .

Deputado quer impedir progressão de regime

Outro projeto de lei de Pollon, que tramita no congresso, altera artigo de legislação para impedir a progressão de regime de presos reincidentes no Brasil.

Conforme a proposta, será acrescentando novo parágrafo no artigo 112 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. “Não se aplica o disposto no caput deste artigo ao apenado que seja reincidente nos termos dos artigos 63 e 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”, passará a constar.

Em sua justificativa, Pollon pontua que a proposta é para enrijecer a punição para os reincidentes criminais e chama o sistema penal de “frouxo” e que “estimula a prática criminosa”.

“Uma vez que compreendemos a importante função da pena na manutenção da ordem social, cabe ao Estado valorar que cada bem jurídico protegido, tenha uma punição axiologicamente correspondente. E aqui entramos nas garantias constitucionais, da propriedade privada, da integridade física e até mesmo da vida”, pontua o deputado.

Na justificativa, Pollon diz que o Estado não pode permitir que as pessoas reincidentes tenham benefícios como a progressão de regime de pena.

Foto Zeca Ribeiro, Câmara dos Deputados

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