ICMS da Educação ampliará em R$ 211,7 milhões o investimento em escolas de MS
Decreto de regulamentação das regras de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) da Educação está em fase final de elaboração. A arrecadação do ano anterior será usada de referência e deverá garantir, em 2024, repasse adicional de aproximadamente R$ 211,7 milhões anuais aos municípios com melhores indicadores educacionais, em Mato Grosso do Sul, conforme estimativa do autor do projeto.
Os números divulgados no ano passado pelo deputado estadual Gerson Claro (PP) diziam que, mensalmente, são divididos entre os 79 municípios cerca de R$ 250 milhões oriundos do ICMS. Desse montante, R$ 25 milhões seriam destinados aos municípios com melhores indicadores de educação. Por ano, resultaria em até R$ 300 milhões.
Com a aprovação em 2022, a partir do próximo ano, 10% do rateio do principal tributo estadual será calculado sobre o IQE-MS (Índice de Qualidade da Educação). A cada R$ 100 de ICMS repassados ao município, R$ 10 serão determinados pela qualidade de ensino oferecido na rede municipal de ensino.
Nesta segunda-feira (22), o secretário estadual de Educação, Hélio Queiroz Daher, acompanhado de técnicos, apresentou ao presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, a minuta do decreto com a fórmula do cálculo e a tabela com os percentuais provisórios de cada prefeitura, que deverá ser publicada nas próximas duas semanas.
Os critérios foram discutidos e aprovados pelos prefeitos, inclusive das 12 cidades que em 2024 vão perder participação no rateio do ICMS. Em compensação, 67 prefeituras (84%), cujos alunos tiveram melhor desempenho escolar, terão incremento de receita.
O deputado sugeriu e será incorporado na versão definitiva do decreto a concessão de prazo para municípios apresentarem recurso contestando índices. Antes da publicação das regras, técnicos voltarão à Assembleia Legislativa desta vez para detalhar aos deputados da Comissão de Educação.
A nova metodologia deve beneficiar pequenos municípios como Douradina, por exemplo, cidade de seis mil habitantes e distante 192 quilômetros da Capital, que terá aumento anual de R$ 2 milhões na receita, sobre os R$ 6,9 milhões recebidos ano passado. Com mais receita, base de cálculo dos 25% que constitucionalmente têm de ser aplicados na área aumenta.
Cálculo – O peso do valor adicionado cairá de 75% para 65% da composição do rateio dos 25% da arrecadação. Em 2022, os 75% foram equivalentes a R$ 2,117 bilhões.
Vale ressaltar que o imposto estadual é o termômetro da movimentação econômica de cada município, ou seja, o saldo financeiro entre as vendas e compras efetuadas no seu território.
O índice de participação das cidades é influenciado também pela receita própria (3%); extensão territorial (5%); número de eleitores (5%): ICMS ecológico (5%) e uma parcela igualitária (7%).
ICMS da Educação – O objetivo da PEC do ICMS da Educação, de acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, foi adotar mecanismo de premiação dos gestores que investem na qualidade do ensino e estimular aqueles onde os indicadores das redes municipais são ruins, adotarem políticas para reverter este cenário.
Foi assegurado dois anos de transição em que municípios garantiram pontuação mínima num dos cinco indicadores que compõem o IQE-MS. São eles:
Nota de desempenho dos alunos do 2⁰ ano do Ensino Fundamental no Saems (Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul);
Taxa de participação dos estudantes;
Distribuição dos estudantes por desempenho;
Média de aprovação dos alunos das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental;
Percentual de municipalização do ensino fundamental.
Em novembro, estão programadas as provas de 2023 do Saems, que além dos alunos do segundo ano, incluirão os do sexto ano. É obrigatória participação de 80% dos alunos matriculados para a validação dos resultados. O objetivo é evitar que só façam provas alunos de melhor desempenho, mascarando o índice.
Após o segundo ciclo de provas, a fórmula de cálculo do IQE-MS levará em conta a melhoria da aprendizagem nos dois anos anteriores.
A lei foi sancionada em 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A legislação foi imposição da Emenda Constitucional 108, de 2020, que determinou aos estados inclusão de componente de resultados educacionais na composição do índice de ICMS repassado aos municípios
Campo Grande News
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