Justiça Federal da 3ª Região ordenou a desobstrução em pontos de rodovias de Mato Grosso do Sul interditadas por caminhoneiros contrários à vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. A decisão é do juiz Daniel Chiaretti, a pedido da União.
Considerado como movimento sem lideranças, a decisão é “em face invasores incertos e não sabidos, que têm ameaçado e esbulhado de forma intermitente as rodovias”. Porém, consta na decisão que a Justiça identificou duas pessoas como responsáveis pelos atos em MS.
Neste momento, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) segue com a ordem para a liberação dos trechos, sob multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 cem mil por pessoa jurídica, em caso de descumprimento.